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Resíduos Admissíveis na Valorsul

saco de indiferenciado

Os resíduos recebidos pela Valorsul são Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) produzidos nos municípios de Alcobaça, Alenquer, Amadora, Arruda dos Vinhos, Azambuja, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lisboa, Loures, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Odivelas, Peniche, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço, Torres Vedras e Vila Franca de Xira. Para os receber e lhes conferir o tratamento adequado, a Valorsul dispõe de diferentes unidades operacionais, cada uma com condições de admissão de resíduos diferentes.

 

Salvo casos excecionais,

  • a Central de Tratamento de Resíduos Sólidos Urbanos, em São João da Talha, recebe, de entidades privadas, apenas os seguintes resíduos (segundo o Código da Lista Europeia de Resíduos - Portaria nº 209/2004, de 3 de março):
    • 20 03 01 - Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos

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  • o Aterro Sanitário de Mato da Cruz, em Vila Franca de Xira, recebe, de entidades privadas, apenas os seguintes resíduos (segundo o Código da Lista Europeia de Resíduos - Portaria nº 209/2004, de 3 de março):
    • 20 02 01 - Resíduos biodegradáveis de jardins e parques
    • 20 02 02 - Terras e pedras de jardins e parques
    • 20 03 01 - Outros resíduos urbanos e equiparados, incluindo misturas de resíduos
    • 20 03 03 - Resíduos da limpeza de ruas
    • 20 03 06 - Resíduos da limpeza de esgotos
    • 20 03 07 - Monstro

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  • o Aterro Sanitário do Oeste, no Cadaval, não recebe resíduos de entidades privadas.

 

  • o Centro de Triagem do Lumiar, em Lisboa, só recebe os seguintes resíduos de embalagem corretamente separados:
    • 15 01 02 - Embalagens de esferovite
    • 15 01 06 - Embalagens de metal, de plástico e de cartão para líquidos alimentares
    • 15 01 07 - Embalagens de vidro
    • 20 01 01 - Papel e cartão

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  • o Centro de Triagem do Oeste, no Cadaval, e os Ecocentros situados em Alenquer, Óbidos, Nazaré, Rio Maior e Sobral de Monte Agraço, só recebem os seguintes resíduos corretamente separados:
    • 02 01 04 - Resíduos de plásticos (excluindo embalagens)
    • 02 01 09 - Resíduos agroquímicos não abrangidos em 02 01 08
    • 02 01 10 - Resíduos metálicos
    • 03 01 05 - Serradura, aparas, fitas de aplainamento, madeira, aglomerados e folheados
    • 15 01 01 - Embalagens de papel e cartão
    • 15 01 02 - Embalagens de plástico
    • 15 01 03 - Embalagens de madeira
    • 15 01 04 - Embalagens de metal
    • 15 01 05 - Embalagens compósitas
    • 15 01 06 - Misturas de embalagens
    • 15 01 07 - Embalagens de vidro
    • 16 01 17 - Metais ferrosos
    • 16 01 18 - Metais não ferrosos
    • 16 01 19 - Plástico
    • 16 02 11 - Equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos, HCFC, HFC
    • 16 02 13 - Equipamento fora de uso, contendo componentes perigosos
    • 06 02 14 - Equipamento fora de uso
    • 17 02 01 - Madeira
    • 17 02 03 - Plástico
    • 17 04 01 - Cobre, bronze e latão
    • 17 04 02 - Alumínio
    • 17 04 05 - Ferro e aço
    • 17 04 07 - Mistura de metais
    • 17 04 11 - Cabos não abrangidos em 17 04 10
    • 20 01 01 - Papel e cartão
    • 20 01 21 - Lâmpadas fluorescentes e outros resíduos contendo mercúrio
    • 20 01 23 - Equipamento fora de uso, contendo clorofluorcarbonetos
    • 20 01 33 - Pilhas e acumuladores abrangidos em 16 06 01, 16 06 02 ou 16 06 03 e pilhas e acumuladores, não triados, contendo essas pilhas ou acumuladores
    • 20 01 34 - Pilhas e acumuladores, não abrangidos em 20 01 33
    • 20 01 35 - Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21 ou 20 01 23, contendo componentes perigosos
    • 20 01 36 - Equipamento elétrico e eletrónico fora de uso, não abrangido em 20 01 21, 20 01 23 ou 20 01 35
    • 20 01 38 - Madeira
    • 20 01 39 - Plásticos
    • 20 01 40 - Metais

 

  • A Estação de Tratamento e Valorização Orgânica só recebe os seguintes resíduos previamente separados:
    • 15 01 03 - Embalagens de madeira
    • 20 01 08 - Resíduos biodegradáveis de cozinhas e cantinas
    • 20 03 02 - Resíduos de mercados

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